Súmulas Vinculantes de Direito Previdenciário do STF

SÚMULAS VINCULANTES DO STF SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Þ  Embaixo de enunciado de cada súmula tem a data da aprovação, a referência legislativa e os precedentes.

 

SÚMULA VINCULANTE 53

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentença que proferir e acordos por ela homologados. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 18/06/2015 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 114, VIII. 

Precedentes: RE 569056 

Observação: Veja PSV 28 (DJe no 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53. 

SÚMULA VINCULANTE 47 

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatórios ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 27/05/2015 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1o. Lei no 8.906/1994, art. 22, § 4o; e art. 23. 

Precedentes: RE 564132 ,  RE 415950 AgR AI 732358 AgR RE 470407 RE 146318 , RE 141639, ADI 4190 MC-REF  

Observação: Veja PSV 85 (DJe no 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 47. 

SÚMULA VINCULANTE 10 

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 18/06/2008 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 97. 

Precedentes: RE 482090 AI 472897 AgR RE 544246 RE 319181 RE 240096 

Observação: Veja o Debate de Aprovaçã(DJe no 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 10. 

SÚMULA VINCULANTE 

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5o do Decreto-Lei no 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 12/06/2008 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 146, III. Decreto-Lei no 1.569/1977, art. 5o, parágrafo único. Lei no 8.212/1991, art. 45; e art. 46. 

Precedentes: RE 560626 , RE 556664 RE 559882 RE 559943 RE 138284 RE 106217 

ObservaçãVeja o Debate de Aprovaçã(DJe no 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 8. 

SÚMULA VINCULANTE 

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 30/05/2007 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5o, LIV e LV; e art. 71, III. Lei no 9.784/1999, art. 2o. 

Precedentes: MS 24728 , MS 24742 MS 24754 MS 24268 

Observação: Veja o Debate de Aprovaçã(DJe no 78 de 10/08/2007) da Súmula Vinculante 3. 

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