Súmulas Não Vinculantes de Direito Previdenciário do STF

SÚMULAS NÃO VINCULANTES DO STF SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Þ  Embaixo de enunciado de cada súmula tem a data da aprovação, a referência legislativa e os precedentes.

Þ  Atenção, vide a data da aprovação da súmula, pois algumas foram aprovadas antes da Constituição Federal de 1988 e não tem mais aplicabilidade.

SÚMULA 726 

Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 26/11/2003 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 40, III, § 5o. 

Precedentes ADI 2253 MC , RE 276040 AgR RE 171694 

Observação: Veja ADI 3772 (DJe nº 59 de 27/03/2009).

SÚMULA 689 

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3o. 

Precedentes RE 293244 RE 251617 RE 224101 RE 223146 RE 231771 RE 224799 RE 232275 RE 239594 AI 208833 AgR RE 223139 AI 207462 AgR,  AI 208834 AgR 

SÚMULA 659 

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 155, § 3o; e art. 195, "caput", § 7o. Lei Complementar no 7/1970.
Lei Complementar no 70/1991.
Decreto-Lei no 1.940/1982. 

Precedentes: RE 205355 AgR RE 227832 RE 230337,  RE 233807 RE 224957 AgR RE 225140 ,  RE 259541 RE 238110 

SÚMULA 651 

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 62, parágrafo único. Emenda Constitucional no 32/2001. 

Precedentes:  RE 239287 AgR , ADI 1614 ADI 1612 ADI 1610 ADI 1647, ADI 1533 MC, ADI 295 MC , ADI 295 MC , ADI 1617 MC

Observação: Veja Súmula Vinculante 54

SÚMULA 644 

Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003 

Precedentes RE 250453 ,  RE 241210 ED RE 204597 AI 160204 AgR RE 180628 ,  RE 173568 AgR E 121957 ED-EDv 

SÚMULA 613 

Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/10/1984 

Referência Legislativa: Emenda Constitucional no 1/1969, art. 153, § 2o, § 3o; e art. 165, parágrafo único. Lei Complementar no 11/1971. 

Precedentes: RE 101044 , RE 101365 RE 101756 RE 100842 RE 100880 

SÚMULA 612 

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 17/10/1984 

Referência Legislativa: Emenda Constitucional no 1/1969, art. 165, parágrafo único. Lei no 6.195/1974, art. 2o.
Lei no 6.367/1976.
Decreto no 83.080/1979, art. 226; e art. 321. 

Precedentes: RE 99469 RE 97288 RE 96602 RE 97290 RE 97865 

SÚMULA 567 

A constituição, ao assegurar, no § 3o do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 15/12/1976 

Referência Legislativa: Emenda Constitucional no 1/1969, art. 13, V; e art. 102, § 3o. 

Precedentes: RE 80078 RE 80449 RE 77993 RE 79179 

SÚMULA 530 

Na legislação anterior ao art. 4o da Lei no 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei no 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13o salário a que se refere o art. 3º da Lei no 4.281, de 8-11- 63. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969 

Referência Legislativa: Lei no 3.807/1960, art. 69. Lei no 4.090/1962.
Lei no 4.281/1963, art. 3o. 

Precedentes: RE 64735 RE 65369 RE 65264 RE 64737 RE 64736 RMS 17852 

SÚMULA 512 

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969 

Referência Legislativa: Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei no 4.632/1965. 

Precedentes RE 61097 , RE 66843 , RE 65572 MS 19071 

SÚMULA 501 

Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1967, art. 134, § 2o. Emenda Constitucional no 1/1969, art. 142, § 2o. Lei no 5.316/1967. 

Precedentes CJ 4882 CJ 4925,  CJ 4760 CJ 3893 

SÚMULA 467 

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755 de 1956. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 01/10/1964 

Referência Legislativa Lei no 27.55/1956, art. 1o.
Lei no 3.807/1960, art. 76; art. 77; e art. 78. Decreto-Lei no 7.835/1945, art. 3o, § 1o. 

Precedentes: RMS 13325 RE 55570 RMS 13111 RMS 13375 RMS 11035 

SÚMULA 450 

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 01/10/1964 

Referência Legislativa: Código de Processo Civil de 1939, art. 63; art. 64; e art. 76. Lei no 1.060/1950, art. 11. 

Precedentes RE 9943 EI RE 51029 RE 34061 

SÚMULA 382 

A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/04/1964 

Referência Legislativa: Código Civil de 1916, art. 363, I; e art. 1177. 

Precedentes RE 49212,  RE 2004 

SÚMULA 372 

A L. 2.752, de 10.4.56, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/04/1964 

Referência Legislativa: Lei no 2.752/1956, art. 1o; e art. 3o. 

Precedentes RE 52176 , RE 27925 , MS 7333 

SÚMULA 241 

A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 

Referência Legislativa: Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 457, § 1o. Lei no 3.807/1960, art. 76, I. 

Precedentes: RE 38032 RE 43198 EI 

SÚMULA 236 

Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 

Referência Legislativa: Lei no 3.807/1960, art. 119. Decreto-Lei no 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei no 9.683/1946, art. 12. 

Precedentes: RE 43473 EI RE 44836 RE 44361 

SÚMULA 235 

É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1946, art. 201. Lei no 2.285/1954.
Decreto-Lei no 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei no 9.683/1946, art. 12. 

Precedentes: RE 44824 RE 44307 EI RE 44590 EI , RE 46008, RE 45810 

ObservaçãoVeja Súmula 501, Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005). 

SÚMULA 230 

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 

Referência Legislativa: Decreto-Lei no 7.036/1944, art. 66. 

Precedentes: RE 49849 EDv RE 13355 RE 42311 EI RE 42781 EI RE 37527 EI 

SÚMULA 217 

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 

Referência Legislativa: Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475. 

Precedentes: RE 43848 RE 42217 EI RE 45063 RE 43252 EI 

Observação: VIDE Súmula 160 do TST e art. 475 da CLT

SÚMULA 38 

Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1946, art. 193. 

Precedentes: RMS 10556,  RMS 9992 RMS 9208 

SÚMULA 37 

Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 

Referência Legislativa: Lei no 593/1948, art. 1o.
Lei no 2.752/1956, art. 1o, parágrafo único. 

Precedentes: MS 7904 MS 7461 MS 8341 MS 7688 MS 7778 

SÚMULA 36 

Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1946, art. 95, § 1o; art. 124; art. 187; art. 189, I; e art. 191, II, § 4o. Lei no 1.711/1952, art. 176, I; art. 177; art. 187; e art. 252, II. 

Precedentes: RMS 8394 MS 5422 

SÚMULA 10 

O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. 

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 

Referência Legislativa: Decreto-Lei no 9.500/1946, art. 142. 

Precedentes: RE 49333 

SÚMULA 

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

 

Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 

Referência Legislativa: Constituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei no 830/1949, art. 34, III. 

Precedentes: RMS 10454 RMS 8610 

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